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Regulamento da Biblioteca Municipal de Vila Real
Artigo 1.º Definição
A Biblioteca Municipal de Vila Real é um serviço público da Câmara Municipal de Vila Real (gerido através da Culturval - Gestão de Equipamentos Culturais de Vila Real, E.E.M.) de carácter informativo, educativo e cultural, bem como um centro privilegiado de investigação e ocupação dos tempos livres, cujo funcionamento se rege pelas normas constantes no presente regulamento.
Artigo 2.º Objectivos gerais
São objectivos gerais da Biblioteca Municipal de Vila Real:
1 - Facilitar o acesso dos munícipes, através do empréstimo ou consulta local, a livros, periódicos, documentos audiovisuais e outro tipo de suportes documentais, indo ao encontro das necessidades de informação, educação e lazer da população, no pleno respeito pela diversidade de gostos e opções culturais;
2 - Incentivar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural da população;
3 - Conservar, valorizar e difundir o património literário à sua guarda, bem como o património cultural do concelho e da região, neste caso especialmente através dos documentos agrupados no Fundo Local;
4 - Criar condições propícias à reflexão, ao debate e à cidadania.
Artigo 3.º Actividades
Com vista à prossecução dos seus objectivos gerais, a Biblioteca Municipal de Vila Real desenvolve, entre outras, as seguintes actividades:
1 - Actualização permanente do seu acervo bibliográfico e documental;
2 - Organização adequada e constante dos seus fundos;
3 - Promoção de actividades de animação cultural.
Artigo 4.º Direitos dos utentes
1 - São direitos de todos os utentes da Biblioteca Municipal de Vila Real:
a) Utilizar todos os serviços de livre acesso postos à sua disposição;
b) Retirar das estantes das salas de leitura os documentos que pretendem consultar, ler, ouvir ou visionar;
c) Consultar livremente os catálogos informatizados;
d) Obter informação bibliográfica e apoio na utilização das fontes de informação;
e) Apresentar críticas, propostas, reclamações e sugerir a aquisição de obras, mediante o preenchimento de impressos próprios para o efeito.
2 - São ainda direitos dos utentes inscritos como leitores da Biblioteca Municipal (titulares de cartão de leitor):
a) Requisitar para empréstimo domiciliário qualquer livro ou documento disponível para o efeito;
b) Utilizar o serviço de consulta local de documentos reservados.
Artigo 5.º Deveres dos utentes
1 - São deveres de todos os utentes da Biblioteca Municipal de Vila Real:
a) Cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento;
b) Manter em bom estado de conservação os documentos que lhes forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;
c) Responsabilizar-se perante a Biblioteca Municipal pelos danos ou perdas eventualmente provocados;
d) Comunicar aos funcionários de serviço qualquer anomalia detectada nas obras em consulta;
e) Contribuir para a manutenção de um ambiente propício à leitura, atendendo às informações e observações dos funcionários de serviço em tudo o que diga respeito ao funcionamento das salas de leitura e à consulta das obras.
2 - São ainda deveres dos utentes inscritos como leitores da Biblioteca Municipal (titulares de cartão de leitor):
a) Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para consulta domiciliária;
b) Comunicar imediatamente qualquer alteração na sua morada ou paradeiro;
c) Comunicar imediatamente eventual extravio do cartão de leitor, sob pena de ser responsabilizado por uma eventual utilização fraudulenta do mesmo;
d) No âmbito do serviço de consulta de documentos reservados, efectuar as requisições de consulta nos moldes em vigor, mediante o preenchimento de impressos próprios para o efeito, aguardando, no lugar escolhido ou atribuído, a entrega das obras requisitadas.
Artigo 6.º Reservados
O conjunto de fundos reservados engloba os acervos com maior valor e importância patrimonial à guarda da Biblioteca Municipal de Vila Real. Através do serviço de consulta de documentos reservados, a Biblioteca faculta o acesso a esses fundos, em condições que preservem as obras e que, ao mesmo tempo, assegurem aos utilizadores os meios indispensáveis ao estudo e à investigação.
Artigo 7.º Empréstimo domiciliário itinerante
1 - O empréstimo domiciliário itinerante tem por base um fundo bibliográfico diversificado estabelecido num veículo que se desloca regularmente a diversos pontos do concelho de Vila Real, com particular atenção a escolas do Ensino Básico e lares da terceira idade.
2 - A utilização deste serviço está condicionada à obtenção de um cartão de leitor, emitido pelos serviços da Biblioteca Municipal, bem como aos direitos e deveres previstos nos artigos 4.º e 5.º deste regulamento.
Artigo 8.º Cartão de leitor
1 - O empréstimo domiciliário e o serviço de consulta local de documentos reservados estão condicionados à obtenção de um cartão de leitor, emitido pelos serviços da Biblioteca Municipal de Vila Real.
2 - O cartão de leitor tem uma validade de dois anos e a sua obtenção (ou renovação) está condicionada ao pagamento de uma taxa fixada pela tutela.
3 - Utentes de idade inferior a 12 anos estão isentos do pagamento da taxa referida no número anterior.
4 - A atribuição do cartão de leitor a menores de 18 anos está condicionada à autorização dos pais, tutores, ou encarregados de educação, que assumem por aqueles inteira responsabilidade.
5 - Para obtenção (ou renovação) do cartão de leitor, o utente interessado deverá apresentar:
a) O respectivo bilhete de identidade ou documento que o possa substituir;
b) Documento comprovativo da respectiva residência.
6 - Cada leitor inscrito poderá requisitar no máximo três documentos simultaneamente, por um período de 15 dias.
7 - O não cumprimento do prazo estipulado para a devolução de documentos requisitados implica o pagamento de uma coima cujo valor é fixado pela tutela e se reporta directamente a cada dia de atraso, até à data em que a situação se considere regularizada.
8 - Os direitos associados ao cartão de leitor ficam suspensos sempre que se verifique eventual situação de incumprimento, nos termos previstos no artigo 5.º do presente regulamento.
Artigo 9.º Indemnizações
1 - No caso de perda ou dano de obras, o utente indemnizará a Biblioteca Municipal de Vila Real em quantia equivalente ao valor da obra no mercado editorial.
2 - O disposto no número anterior poderá ser substituído pela oferta à Biblioteca Municipal de uma obra igual à desaparecida ou danificada.
Artigo 10.º Reprografia
1 - A reprodução integral de livros e outras criações literárias está protegida pelo Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos. Prevê o mesmo que excepcionalmente as bibliotecas públicas possam reproduzir obras publicadas, não ultrapassando a décima parte do documento em causa.
2 - As taxas correspondentes ao serviço da reprografia são definidas pela tutela, estando afixadas na recepção da Biblioteca Municipal.
Artigo 11.º Proibições
1 - Não é permitido comer ou beber nas salas de leitura.
2 - Não é permitida a utilização em modo sonoro de aparelhos de comunicação, designadamente telemóveis, nas salas de leitura.
3 - Não é permitido retirar para o exterior da biblioteca qualquer documento ou equipamento, sem que para tal tenha sido concedida autorização por parte dos serviços responsáveis.
4 - Nas salas de leitura não é permitido o acesso a quaisquer conteúdos que pressuponham uma classificação etária desconforme com o sector em que estiverem a ser consultados ou com a idade do utilizador em causa.
5 - A consulta de documentos que contenham registos sonoros obriga ao uso de auscultadores.
Artigo 12.º Horário de funcionamento
O horário de abertura ao público da Biblioteca Municipal de Vila Real é definido pela tutela, estando afixado à entrada do edifício e sendo publicitado no seu sítio na Internet: www.biblioteca.cm-vilareal.pt.
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