REGULAMENTO

Artigo 1.°
Definição

A Biblioteca Municipal de Vila Real é um serviço público da Câmara Municipal de Vila Real, de carácter informativo, educativo e cultural, bem como um centro privilegiado de investigação e ocupação dos tempos livres, cujo funcionamento se rege pelas normas do presente regulamento.

Artigo 2.°
Objectivos gerais

São objectivos gerais da Biblioteca Municipal de Vila Real:

1 - Facilitar o acesso dos munícipes, através do empréstimo ou consulta local, a livros, periódicos, documentos audiovisuais e outro tipo de suportes documentais, indo ao encontro das necessidades de informação, educação e lazer da população, no pleno respeito pela diversidade de gostos e opções culturais;

2 - Incentivar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural da população;

3 - Conservar, valorizar e difundir o património literário à sua guarda, bem como o património cultural do concelho e da região, neste caso especialmente através dos documentos agrupados no Fundo Local;

4 - Criar condições propícias à reflexão, ao debate e à cidadania.

Artigo 3.°
Actividades

Com vista à prossecução dos seus objectivos gerais, a Biblioteca Municipal de Vila Real desenvolve, entre outras, as seguintes actividades:

1 - Actualização permanente do seu acervo bibliográfico e documental;

2 - Organização adequada e constante dos seus fundos;

3 - Promoção de actividades de animação cultural.

Artigo 4.°
Direitos dos utentes

1 - São direitos de todos os utentes da Biblioteca Municipal de Vila Real:

a) Utilizar todos os serviços de livre acesso postos à sua disposição;
b) Retirar das estantes das salas de leitura os documentos a que pretendem aceder;
c) Consultar livremente os catálogos informatizados;
d) Obter informação bibliográfica e apoio na utilização das fontes de informação;
e) Apresentar críticas, propostas, reclamações e sugerir a aquisição de obras, mediante o preenchimento de impressos próprios para o efeito.

2 - São ainda direitos dos utentes inscritos como leitores da Biblioteca Municipal (titulares de cartão de leitor):

a) Requisitar para empréstimo domiciliário qualquer livro ou documento disponível para o efeito;
b) Utilizar o serviço de consulta local de documentos reservados.

Artigo 5.°
Deveres dos utentes

1 - São deveres de todos os utentes da Biblioteca Municipal de Vila Real:

a) Cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento;
b) Contribuir para a manutenção de um ambiente propício à leitura, atendendo às informações e observações dos funcionários de serviço em tudo o que diga respeito ao funcionamento das salas de leitura e à consulta das obras;
c) Manter em bom estado de conservação os documentos que lhes forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;
d) Responsabilizar-se perante a Biblioteca Municipal pelos danos ou perdas eventualmente provocados;
e) Comunicar aos funcionários de serviço qualquer anomalia detectada nas obras em consulta.

2 - São ainda deveres dos utentes inscritos como leitores da Biblioteca Municipal (titulares de cartão de leitor):

a) Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para consulta domiciliária;
b) Comunicar imediatamente qualquer alteração na sua morada ou paradeiro;
c) Comunicar imediatamente eventual extravio do cartão de leitor, sob pena de ser responsabilizado por uma eventual utilização fraudulenta do mesmo;
d) No âmbito do serviço de consulta de documentos reservados, efectuar as requisições de consulta nos moldes em vigor, mediante o preenchimento de impressos próprios para o efeito, aguardando, no lugar escolhido ou atribuído, a entrega das obras requisitadas.

Artigo 6.°
Reservados

O conjunto de fundos reservados engloba os acervos com maior valor e importância patrimonial à guarda da Biblioteca Municipal de Vila Real. Através do serviço de consulta de documentos reservados, a Biblioteca faculta o acesso a esses fundos, em condições que preservem as obras e que, ao mesmo tempo, assegurem aos utilizadores os meios indispensáveis ao estudo e à investigação.

Artigo 7.°
Empréstimo domiciliário itinerante

1 - O empréstimo domiciliário itinerante tem por base um fundo bibliográfico diversificado estabelecido num veículo que se desloca regularmente a diversos pontos do concelho de Vila Real, com particular atenção a escolas do Ensino Básico e lares da terceira idade.

2 - A utilização deste serviço está condicionada à obtenção de um cartão de leitor, emitido pelos serviços da Biblioteca Municipal, bem como aos direitos e deveres previstos nos artigos 4.° e 5.° deste regulamento.

Artigo 8.°
Cartão de leitor

1 - O empréstimo domiciliário, o serviço de consulta local de documentos reservados, o acesso a documentos audiovisuais e a utilização dos computadores para uso público instalados nas salas de leitura estão condicionados à obtenção de um cartão de leitor, emitido pelos serviços da Biblioteca Municipal de Vila Real.

2 - O cartão de leitor tem uma validade de dois anos e a sua obtenção (ou renovação) está condicionada ao pagamento de uma taxa fixada pela tutela (o respectivo valor encontra-se afixado na recepção da Biblioteca Municipal).

3 - Utentes de idade inferior a 12 anos estão isentos do pagamento da taxa referida no número anterior.

4 - A atribuição do cartão de leitor a menores de 16 anos está condicionada à autorização dos pais, tutores, ou encarregados de educação, que assumem por aqueles inteira responsabilidade.

5 - Para obtenção (ou renovação) do cartão de leitor, o utente interessado deverá apresentar:

a) O respectivo cartão de cidadão ou documento que o possa substituir;
b) Documento capaz de comprovar a respectiva residência.

6 - Cada leitor inscrito poderá requisitar no máximo três documentos simultaneamente, por um período de 15 dias.

7 - O não cumprimento do prazo estipulado para a devolução de documentos requisitados implica o pagamento de uma coima cujo valor é fixado pela tutela e se reporta directamente a cada documento e a cada dia de atraso, até à data em que a situação se considere regularizada.

8 - Os direitos associados ao cartão de leitor ficam suspensos sempre que se verifique eventual situação de incumprimento, nos termos previstos no artigo 5.° do presente regulamento.

Artigo 9.°
Indemnizações

1 - No caso de perda ou dano de obras, o utente indemnizará a Biblioteca Municipal de Vila Real em quantia equivalente ao valor da obra no mercado editorial.

2 - O disposto no número anterior poderá ser substituído pela oferta à Biblioteca Municipal de uma obra igual à desaparecida ou danificada.

Artigo 10.º
Reprografia

1 - A reprodução integral de livros e outras criações literárias está protegida pelo Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos. Prevê o mesmo que excepcionalmente as bibliotecas públicas possam reproduzir obras publicadas, não ultrapassando a décima parte do documento em causa.

2 - As taxas correspondentes ao serviço da reprografia são definidas pela tutela, estando afixadas na recepção da Biblioteca Municipal.

Artigo 11.°
Proibições

1 - Não é permitido comer ou beber nas salas de leitura.

2 - Não é permitido abandonar temporariamente objectos pessoais nas mesas e cadeiras das salas de leitura como forma de reservar os lugares em causa.

3 - Não é permitida a utilização em modo sonoro de aparelhos de comunicação, designadamente telemóveis, nas salas de leitura.

4 - Não é permitido retirar para o exterior da Biblioteca qualquer documento ou equipamento, sem que para tal tenha sido concedida autorização por parte dos serviços responsáveis.

5 - Nas salas de leitura não é permitido o acesso a quaisquer conteúdos que pressuponham uma classificação etária desconforme com o sector em que estiverem a ser consultados ou com a idade do utilizador em causa.

6 - A consulta de documentos que contenham registos sonoros obriga ao uso de auscultadores.

7 – Não é permitido aos utentes alterar a disposição do mobiliário das salas de leitura.

Artigo 12.°
Horário de funcionamento

O horário de abertura ao público da Biblioteca Municipal de Vila Real é definido pela tutela, estando afixado à entrada do edifício e sendo publicitado no seu sítio na Internet: www.biblioteca.cm-vilareal.pt.

Rua Madame Brouillard | 5000-573 Vila Real Telefone 259 303 080 | Fax 259 303 081 | E-mail: biblioteca@cm-vilareal.pt

A consulta do catálogo da Biblioteca também pode ser fazer-se em www.biblioteca.cm-vilareal.pt

Contactos

   259303080

 biblioteca@cm-vilareal.pt

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